segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Piso salarial dos profissionais da enfermagem!!!

Além do projeto de lei que visa à redução da jornada de trabalho dos profissionais da Enfermagem para 30 horas, tramita na Câmara de Deputados outra matéria que, se aprovada, trará muitos benefícios para a categoria. Trata-se do P.L. 4924/09, de autoria do deputado Mauro Nazif, cujo decreto propõe afixação do piso salarial de R$ 4.650,00 para os enfermeiros.

A proposição surgiu, segundo Nazif, a partir de um fórum ocorrido no estado de Rondônia, onde o Conselho Regional de Enfermagem (Coren-RO) e o Sindicato dos Profissionais de Enfermagem de Rondônia (Sinderon) discutiram a necessidade de se estabelecer um piso salarial para a categoria.

"Hoje, profissionais de várias atividades, principalmente as relacionadas à saúde, além de uma carga horária elevada, acumulam mais de um emprego com o intuito de conseguir uma remuneração digna. Mesmo assim, em muitos casos, esse objetivo não é alcançado", justifica o parlamentar.

O projeto, que se encontra sob a análise da Comissão de Seguridade Social e Família, da Câmara de Deputados, estabelece ainda 50% do valor estipulado ao enfermeiro (R$ 2.325,00) como piso do técnico de Enfermagem e 40% (R$ 1.860,00) para o piso do auxiliar. Valores estes reajustados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Portanto, para o deputado Mauro Nazif, médico conhecedor da realidade dos profissionais de saúde, o objetivo do P.L. é "resgatar a dignidade do profissional da enfermagem referente ao aviltamento salarial a que esses profissionais são submetidos hoje na grande parte dos municípios e estados do nosso país".

Nazif argumenta, assim, que a aprovação do projeto acabará com uma jornada de trabalho desgastante, proporcionada pelos inúmeros deslocamentos a diversos locais de prestação de serviço. "A fixação do piso salarial por lei torna-se crucial para o bom desempenho de determinadas atividades, na medida em que dará melhores condições de trabalho aos profissionais que, percebendo uma remuneração condizente com suas responsabilidades, poderão exercer o ofício em apenas um estabelecimento", defende.

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